O vale-transporte é um benefício obrigatório por lei para quem usa transporte público para ir ao trabalho, concedido mediante solicitação do próprio trabalhador.
O teto de 6%
Desconto = o menor valor entre 6% do salário bruto e o custo real do transporte informado. É uma regra fixa pela Lei 7.418/1985, que não muda por tabela anual.
Quando o custo real é menor que o teto
Salário de R$ 3.000 (teto de 6% = R$ 180,00), custo real informado de R$ 150,00: o desconto é os R$ 150,00 mesmo, a empresa não subsidia nada.
Quando o custo real é maior que o teto
Salário de R$ 3.000, custo real informado de R$ 300,00: o desconto fica limitado ao teto de R$ 180,00. A diferença de R$ 120,00 fica por conta da empresa, aparece como "subsidiado" no resultado.
O trabalhador nunca paga mais que o teto de 6%, mesmo que o custo real do transporte seja bem maior que isso.
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