Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre cada calculadora, separadas por tipo de cálculo.

Rescisão sem justa causa

É a demissão feita pelo empregador sem que o trabalhador tenha cometido falta grave, dando direito a saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais e multa de 40% do FGTS.

Férias proporcionais

É o intervalo de 12 meses que o trabalhador precisa completar para ter direito a férias, contado a partir da data de admissão (ou do aniversário dela), não do ano civil.

Décimo terceiro proporcional

Não, é o valor bruto proporcional aos meses trabalhados. Para saber o valor líquido, use a calculadora de Salário Líquido com esse valor como entrada.

Horas extras

50% sobre o valor da hora normal em dia útil, podendo chegar a 100% em domingos e feriados. Convenções coletivas da categoria podem prever percentual maior.

FGTS (depósito estimado)

Não. É uma estimativa baseada em 8% do salário por mês trabalhado. O saldo oficial (que inclui juros e correção) só a Caixa Econômica Federal pode informar.

Adicional noturno

Cada hora entre 22h e 5h equivale a 52min30s de hora normal para fins de pagamento. Por isso o fator de redução de 8/7 aparece na fórmula.

Vale-transporte

6% do salário bruto, pela Lei 7.418/1985. Mesmo que o custo real do transporte seja maior, o desconto não pode ultrapassar esse limite.

Financiamento (Price/SAC)

Na Price, a parcela é sempre igual; no SAC, a amortização é constante mas os juros diminuem a cada parcela, então o valor cai mês a mês.

INSS (desconto sobre salário)

Porque a tabela é progressiva por faixa: cada parte do salário é descontada na alíquota da sua própria faixa, não a alíquota mais alta sobre o total.

IRRF (imposto de renda retido)

Não. É o salário bruto menos o desconto do INSS menos a dedução por dependente. Só depois disso a tabela do IRRF é aplicada.

Salário líquido

INSS e IRRF sempre; vale-transporte, plano de saúde, vale-refeição, pensão alimentícia e outros descontos são opcionais, você escolhe quais preencher.

Seguro-desemprego

Depende do tempo trabalhado nos últimos 36 meses: de 12 a 23 meses dá direito a 3 parcelas, 24 meses ou mais dá direito a 5 parcelas (regra simplificada).

Aposentadoria (INSS)

Não, é uma estimativa grosseira pela regra permanente pós-reforma. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se enquadrar em regras de transição que mudam o cálculo. Consulte o simulador oficial em meu.inss.gov.br.

Correção monetária

Não, usa uma taxa anual média fixa (padrão: IPCA acumulado dos últimos 12 meses), aplicada de forma composta pelo número de anos entre as datas. É uma aproximação, não a correção oficial mês a mês.

Histórico de salários

Você adiciona um período por emprego (salário, data de início, data de fim); a calculadora soma o valor recebido em cada um e calcula a média ponderada pelo tempo de cada período.