Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada contratual, pagas com um adicional sobre o valor da hora normal.
O valor da hora normal
Hora normal = salário ÷ 220. A jornada mensal padrão usada é 220 horas, mas pode ser ajustada se a jornada do trabalhador for diferente.
O adicional de 50% e 100%
O adicional padrão é 50% sobre a hora normal em dia útil, podendo chegar a 100% em domingos e feriados. Convenções coletivas da categoria podem prever um percentual maior.
A fórmula
- Valor da hora extra = hora normal × (1 + adicional)
- Total = horas extras trabalhadas × valor da hora extra
Exemplo completo
Salário de R$ 2.640 (hora normal de R$ 12,00). 10 horas extras em dia útil (adicional de 50%): 10 × (12 × 1,5) = R$ 180,00. Mais 5 horas extras num domingo (adicional de 100%): 5 × (12 × 2) = R$ 120,00. Total: R$ 300,00.
Na vida real, horas extras também integram a remuneração para o cálculo de FGTS e 13º. Esta calculadora foca só no valor da hora extra em si, sem recalcular FGTS e 13º com elas incluídas.
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