Como calcular o 13º salário proporcional

A fórmula do 13º proporcional, por que só a 2ª parcela tem desconto de INSS/IRRF, e um exemplo completo de quem foi admitido no meio do ano.

O 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, pago em até duas parcelas ao longo do ano. Quem não completa o ano inteiro na empresa também tem direito, de forma proporcional aos meses trabalhados.

A fórmula

Valor bruto = (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano, contando pela regra dos 15 dias (explicada abaixo).

A regra dos 15 dias

Um mês só entra na conta do 13º se o trabalhador ficou 15 dias ou mais nele. A contagem não segue o calendário civil (dia 1 ao último dia do mês), ela é contada a partir do aniversário do dia de admissão. Alguém admitido no dia 20 completa "um mês" sempre no dia 19 do mês seguinte.

Por que só a 2ª parcela tem desconto

Na vida real, a 1ª parcela (paga até 30 de novembro) é um adiantamento sem desconto. A 2ª parcela (paga até 20 de dezembro) já vem com o desconto de INSS e IRRF calculado sobre o valor total do 13º. Essa calculadora mostra só o valor bruto, sem simular esse desconto.

Exemplo completo

Salário de R$ 3.600, admissão em 20/03/2026: até 19/12 são 9 meses completos pela regra dos 15 dias (o período de 20/12 a 31/12 tem só 12 dias, não conta). 13º proporcional = (3.600 ÷ 12) × 9 = R$ 2.700,00.

Quem tem direito

Todo trabalhador com carteira assinada, mesmo que não tenha completado o ano inteiro na empresa. Para saber o valor líquido (com desconto), use o valor bruto calculado aqui como entrada na calculadora de Salário Líquido.

Artigos relacionados