Férias proporcionais são o valor referente à parte do período aquisitivo de férias que o trabalhador já completou, mas ainda não venceu por inteiro (12 meses). É comum aparecer no cálculo de rescisão, mas também pode ser consultado isoladamente a qualquer momento do contrato.
O que é período aquisitivo
É o intervalo de 12 meses que o trabalhador precisa completar para ter direito a 30 dias de férias. Ele começa na data de admissão (ou no aniversário dela, se já se passou mais de um ano) e não no dia 1º de janeiro.
A regra dos 15 dias
Um mês só entra na conta das férias proporcionais se o trabalhador ficou 15 dias ou mais nele. Um detalhe importante: a contagem do mês não segue o calendário civil (dia 1 ao último dia do mês), ela é contada a partir do aniversário do dia de início. Alguém admitido no dia 15 completa "um mês" sempre no dia 14 do mês seguinte, não no fim do mês civil.
A fórmula
- Férias proporcionais = (salário ÷ 12) × meses do período aquisitivo
- 1/3 constitucional = férias proporcionais ÷ 3
- Total = soma dos dois
Exemplo: salário de R$ 2.400 com 10 meses de período aquisitivo. Férias proporcionais = (2.400 ÷ 12) × 10 = R$ 2.000,00. 1/3 constitucional = R$ 666,67. Total = R$ 2.666,67.
Abono pecuniário: vender parte das férias
O trabalhador pode vender até 1/3 das férias já vencidas (não das proporcionais em aberto), o equivalente a até 10 dos 30 dias. O valor do abono é (salário ÷ 30) × dias vendidos, mais 1/3 sobre esse valor. Vender 10 dias de um salário de R$ 3.000 rende (3.000 ÷ 30) × 10 = R$ 1.000,00 de abono, mais R$ 333,33 de 1/3 sobre o abono.
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