Como calcular rescisão sem justa causa: passo a passo

As verbas que compõem a rescisão sem justa causa, a fórmula de cada uma e um exemplo numérico completo.

Rescisão sem justa causa é a demissão feita pelo empregador sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave. É o tipo de desligamento que garante mais direitos ao trabalhador: aviso prévio, verbas proporcionais e multa do FGTS, tudo somado ao saldo de salário.

As 5 verbas da rescisão sem justa causa

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso prévio indenizado: pago quando o empregador dispensa sem exigir que o trabalhador cumpra o aviso.
  • 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano.
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional: referentes ao período aquisitivo em aberto.
  • Multa de 40% do FGTS: incide sobre o total depositado ao longo do contrato.

1. Saldo de salário

Fórmula: (salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês da demissão. Se o salário é R$ 3.000 e a demissão aconteceu no dia 20, o cálculo é (3.000 ÷ 30) × 20 = R$ 2.000.

2. Aviso prévio indenizado

O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até um teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando o empregador não exige que o trabalhador cumpra esse período, paga o valor correspondente em dinheiro: é o aviso prévio indenizado. O valor é (salário ÷ 30) × dias de aviso.

3. 13º salário proporcional

Cada mês trabalhado no ano (contando os dias do aviso prévio como tempo trabalhado, já que ele projeta a data de saída) rende 1/12 do salário, desde que o trabalhador tenha ficado pelo menos 15 dias naquele mês (a chamada regra dos 15 dias).

4. Férias proporcionais + 1/3

Mesma lógica dos 15 dias, mas contada a partir do início do período aquisitivo atual (não do ano civil). O valor das férias proporcionais ganha ainda o adicional de 1/3 constitucional, garantido pela Constituição.

5. Multa de 40% do FGTS

Como o site não tem acesso ao saldo real do FGTS do trabalhador, a estimativa usada aqui é 8% do salário por mês trabalhado, que é justamente o percentual que a empresa deposita mensalmente. A multa de 40% incide sobre esse total estimado. O valor oficial só a Caixa Econômica Federal informa.

Exemplo completo

Salário de R$ 3.000, admitido em 15/03/2023 e demitido sem justa causa em 20/01/2025: saldo de salário R$ 2.000,00, aviso prévio indenizado (33 dias) R$ 3.300,00, 13º proporcional R$ 500,00, férias proporcionais + 1/3 R$ 3.666,67, multa do FGTS estimada R$ 5.280,00. Total: R$ 14.746,67.

Vale lembrar: quem é dispensado sem justa causa também costuma ter direito ao seguro-desemprego (calculadora própria) e ao saque do FGTS (fora do escopo deste site, que não acessa o saldo real).

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