Aviso prévio é o período mínimo de antecedência que uma das partes (empregador ou trabalhador) precisa dar antes de encerrar o contrato de trabalho. Ele pode ser cumprido de duas formas: trabalhado (o trabalhador continua indo ao trabalho normalmente durante esse período) ou indenizado (a empresa paga o valor correspondente e dispensa o trabalhador imediatamente).
Quantos dias de aviso prévio
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até um teto de 90 dias no total. Ou seja: com 1 ano completo, já são 33 dias; com 10 anos completos ou mais, o aviso prévio bate no teto de 90 dias.
Como calcular o valor do aviso indenizado
O valor é (salário ÷ 30) × número de dias de aviso a que o trabalhador tem direito. Um salário de R$ 3.000 com 33 dias de aviso prévio resulta em (3.000 ÷ 30) × 33 = R$ 3.300,00.
Quando existe direito ao aviso indenizado
Depende do motivo do desligamento. Na dispensa sem justa causa, o aviso indenizado é pago integralmente pelo empregador. No acordo mútuo (art. 484-A da CLT), é pago pela metade do valor. Já no pedido de demissão e na justa causa, não há aviso prévio indenizado a receber. No pedido de demissão, inclusive, se o trabalhador não cumprir o aviso trabalhado, o valor pode ser descontado do saldo de salário dele.
O aviso prévio também "conta" como tempo trabalhado para projetar a data de saída: isso afeta o cálculo do 13º e das férias proporcionais, que passam a considerar essa data projetada em vez da data real da demissão.
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