O seguro-desemprego é pago a quem é dispensado sem justa causa, com valor calculado a partir da média salarial dos últimos 3 meses trabalhados.
As faixas de cálculo
- Até R$ 2.222,17: parcela = salário médio × 0,8
- De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: parcela = R$ 1.777,74 + 0,5 × (valor acima de R$ 2.222,17)
- Acima de R$ 3.703,99: parcela fixa no teto de R$ 2.518,65
O piso do salário mínimo
A parcela nunca fica abaixo do salário mínimo vigente (R$ 1.621,00), mesmo que o cálculo pela faixa resulte num valor menor que isso.
Quantas parcelas
Depende do tempo trabalhado nos últimos 36 meses, numa regra simplificada: de 12 a 23 meses dá direito a 3 parcelas, 24 meses ou mais dá direito a 5 parcelas.
Exemplo completo
Salário médio de R$ 1.500 (abaixo do piso, já que 1.500 × 0,8 = R$ 1.200,00), 12 meses trabalhados nos últimos 36: a parcela vale o piso de R$ 1.621,00, com direito a 3 parcelas, total estimado de R$ 4.863,00.
O número de solicitações de seguro-desemprego já feitas anteriormente influencia a regra oficial e não é considerado nesta estimativa simplificada. Consulte o gov.br/trabalho-e-emprego para a sua situação específica.
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