Férias vencidas e pagamento em dobro: o que diz a CLT

Como funcionam os períodos aquisitivo e concessivo, quando as férias devem ser pagas em dobro e o que fazer se a empresa não concede o descanso.

As férias não são apenas um direito de descansar: a lei também define prazos para a empresa concedê-las. Quando esses prazos passam sem que o trabalhador tenha tirado o descanso, as férias ficam vencidas, e a empresa pode ter de pagá-las em dobro.

Período aquisitivo e período concessivo

  • Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que dão direito a 30 dias de férias.
  • Período concessivo: os 12 meses seguintes ao aquisitivo, em que a empresa deve conceder o descanso.

Um trabalhador contratado em 1º de março completa o período aquisitivo em 28 de fevereiro do ano seguinte. A partir daí, a empresa tem até 28 de fevereiro do ano seguinte para conceder as férias. Se esse prazo passar sem o descanso, elas estão vencidas.

Quando o pagamento em dobro é devido

O artigo 137 da CLT determina que as férias concedidas fora do período concessivo sejam pagas em dobro. O terço constitucional também é dobrado, conforme entende o Tribunal Superior do Trabalho. A dobra também pode ocorrer quando a empresa paga as férias fora do prazo, que é de até dois dias antes do início do descanso.

Um exemplo calculado

Com salário de R$ 3.000,00, as férias de 30 dias valem R$ 3.000,00 mais o terço de R$ 1.000,00, ou seja, R$ 4.000,00.

  • Se o trabalhador já tirou as férias fora do prazo e recebeu R$ 4.000,00, a diferença devida é de mais R$ 4.000,00 de dobra.
  • Se o trabalhador ainda não tirou as férias vencidas, o total devido é de R$ 8.000,00, sendo R$ 4.000,00 da remuneração e R$ 4.000,00 da dobra.

Férias vencidas na rescisão

As férias vencidas são sempre pagas na rescisão, mais o terço constitucional, inclusive nas dispensas por justa causa. Elas são diferentes das férias proporcionais, que valem para o período aquisitivo ainda em andamento e não são devidas na justa causa. A calculadora de rescisão do site apura as proporcionais, mas não as vencidas, que devem ser somadas ao resultado.

Quem define a data das férias

A época das férias é definida pela empresa, de acordo com o interesse do negócio, e o trabalhador deve ser avisado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Se a empresa não conceder o descanso dentro do período concessivo, o empregado pode pedir à Justiça que fixe a data das férias. O prazo para cobrar as férias não gozadas é de 5 anos, contado a partir do fim do período concessivo.

Regras que ajudam a evitar problemas

  • As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um tenha pelo menos 14 dias e os demais, pelo menos 5 dias cada.
  • As férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal.
  • O empregado pode vender até um terço do período, o abono pecuniário, mediante pedido por escrito.

O que fazer se as férias vencerem

Converse primeiro com o RH, com a data e o período em mente, e peça a marcação do descanso. Se não houver solução, procure o sindicato ou um advogado trabalhista. Guarde os contracheques e o registro das férias dos últimos anos, pois eles ajudam a provar quando o direito foi adquirido e quando venceu o prazo.

Uma linha do tempo de exemplo

  • Admissão em 01/03/2023.
  • Período aquisitivo: de 01/03/2023 a 29/02/2024.
  • Período concessivo: de 01/03/2024 a 28/02/2025.
  • Se as férias não forem concedidas até 28/02/2025, ficam vencidas e a empresa deve pagar em dobro.

Faltas reduzem as férias

O número de dias de férias depende das faltas injustificadas no período aquisitivo. Até 5 faltas, o trabalhador tem direito a 30 dias. De 6 a 14 faltas, são 24 dias. De 15 a 23 faltas, são 18 dias. De 24 a 32 faltas, são 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias é perdido naquele período. Faltas justificadas, como as por doença com atestado, não entram nessa conta.

Dúvidas frequentes

Posso vender férias vencidas? O abono pode ser pedido nas férias que ainda serão tiradas, dentro do prazo. Para férias vencidas, a negociação depende de acordo com a empresa. Posso escolher a data das férias? Em regra, a data é definida pela empresa, mas o trabalhador pode pedir e negociar, principalmente quando o período concessivo está perto do fim.

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