As férias não são apenas um direito de descansar: a lei também define prazos para a empresa concedê-las. Quando esses prazos passam sem que o trabalhador tenha tirado o descanso, as férias ficam vencidas, e a empresa pode ter de pagá-las em dobro.
Período aquisitivo e período concessivo
- Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que dão direito a 30 dias de férias.
- Período concessivo: os 12 meses seguintes ao aquisitivo, em que a empresa deve conceder o descanso.
Um trabalhador contratado em 1º de março completa o período aquisitivo em 28 de fevereiro do ano seguinte. A partir daí, a empresa tem até 28 de fevereiro do ano seguinte para conceder as férias. Se esse prazo passar sem o descanso, elas estão vencidas.
Quando o pagamento em dobro é devido
O artigo 137 da CLT determina que as férias concedidas fora do período concessivo sejam pagas em dobro. O terço constitucional também é dobrado, conforme entende o Tribunal Superior do Trabalho. A dobra também pode ocorrer quando a empresa paga as férias fora do prazo, que é de até dois dias antes do início do descanso.
Um exemplo calculado
Com salário de R$ 3.000,00, as férias de 30 dias valem R$ 3.000,00 mais o terço de R$ 1.000,00, ou seja, R$ 4.000,00.
- Se o trabalhador já tirou as férias fora do prazo e recebeu R$ 4.000,00, a diferença devida é de mais R$ 4.000,00 de dobra.
- Se o trabalhador ainda não tirou as férias vencidas, o total devido é de R$ 8.000,00, sendo R$ 4.000,00 da remuneração e R$ 4.000,00 da dobra.
Férias vencidas na rescisão
As férias vencidas são sempre pagas na rescisão, mais o terço constitucional, inclusive nas dispensas por justa causa. Elas são diferentes das férias proporcionais, que valem para o período aquisitivo ainda em andamento e não são devidas na justa causa. A calculadora de rescisão do site apura as proporcionais, mas não as vencidas, que devem ser somadas ao resultado.
Quem define a data das férias
A época das férias é definida pela empresa, de acordo com o interesse do negócio, e o trabalhador deve ser avisado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Se a empresa não conceder o descanso dentro do período concessivo, o empregado pode pedir à Justiça que fixe a data das férias. O prazo para cobrar as férias não gozadas é de 5 anos, contado a partir do fim do período concessivo.
Regras que ajudam a evitar problemas
- As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um tenha pelo menos 14 dias e os demais, pelo menos 5 dias cada.
- As férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal.
- O empregado pode vender até um terço do período, o abono pecuniário, mediante pedido por escrito.
O que fazer se as férias vencerem
Converse primeiro com o RH, com a data e o período em mente, e peça a marcação do descanso. Se não houver solução, procure o sindicato ou um advogado trabalhista. Guarde os contracheques e o registro das férias dos últimos anos, pois eles ajudam a provar quando o direito foi adquirido e quando venceu o prazo.
Uma linha do tempo de exemplo
- Admissão em 01/03/2023.
- Período aquisitivo: de 01/03/2023 a 29/02/2024.
- Período concessivo: de 01/03/2024 a 28/02/2025.
- Se as férias não forem concedidas até 28/02/2025, ficam vencidas e a empresa deve pagar em dobro.
Faltas reduzem as férias
O número de dias de férias depende das faltas injustificadas no período aquisitivo. Até 5 faltas, o trabalhador tem direito a 30 dias. De 6 a 14 faltas, são 24 dias. De 15 a 23 faltas, são 18 dias. De 24 a 32 faltas, são 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias é perdido naquele período. Faltas justificadas, como as por doença com atestado, não entram nessa conta.
Dúvidas frequentes
Posso vender férias vencidas? O abono pode ser pedido nas férias que ainda serão tiradas, dentro do prazo. Para férias vencidas, a negociação depende de acordo com a empresa. Posso escolher a data das férias? Em regra, a data é definida pela empresa, mas o trabalhador pode pedir e negociar, principalmente quando o período concessivo está perto do fim.
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