O termo de rescisão do contrato de trabalho é o documento que lista tudo o que a empresa pagou na saída do empregado. Muita gente assina sem conferir, por pressa ou por falta de referência. Quem confere cada linha, no entanto, costuma encontrar diferenças que valem centenas ou milhares de reais.
O prazo para receber
A empresa tem até 10 dias corridos, a partir do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias. O pagamento pode ser feito em depósito bancário ou em dinheiro. Se passar do prazo, o empregador deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador. A data de pagamento aparece no termo e vale ser conferida.
Checklist das verbas
- Saldo de salário: salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, com limite de 90 dias, quando for indenizado.
- 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando o mês em que o trabalhador atuou 15 dias ou mais.
- Férias proporcionais mais o terço: 1/12 por mês do período aquisitivo em andamento, acrescido de um terço.
- Férias vencidas mais o terço, quando houver período completo não tirado.
Um exemplo de conferência
Com salário de R$ 3.000,00, o valor de um dia de trabalho é R$ 100,00. Um empregado que trabalhou 20 dias no mês da saída deve receber R$ 2.000,00 de saldo de salário. Se cada mês de 13º vale R$ 250,00 (R$ 3.000,00 dividido por 12), quem tem 2 meses contados no ano deve ver R$ 500,00 na linha do 13º. Esse tipo de conta simples, feita antes de assinar, já indica se o termo está na ordem de grandeza certa.
O que conferir além das verbas
- Multa de 40% do FGTS, que deve ser depositada na conta do trabalhador e não paga direto, nas dispensas sem justa causa.
- Descontos: INSS, imposto de renda, vale-transporte, adiantamentos e faltas.
- Guias e documentos: extrato do FGTS para saque e documentos para o seguro-desemprego, quando houver direito.
- Anotação da saída na carteira de trabalho digital.
Diferenças que têm explicação
Nem toda diferença é erro. Médias de horas extras, comissões e adicionais entram no aviso prévio, no 13º e nas férias, e podem aumentar o valor. Descontos de adiantamentos e do vale-transporte podem reduzir o líquido. A multa do FGTS depende do saldo real da conta, que a calculadora do site apenas estima. Compare o resultado da calculadora com o termo e peça explicação para qualquer diferença grande.
Quando os valores não batem
- Peça por escrito a memória de cálculo de cada verba ao RH ou ao contador da empresa.
- Procure o sindicato da categoria, que costuma ajudar a conferir a rescisão.
- Registre a discordância no termo ou em uma mensagem, antes ou logo depois de assinar.
- Se a empresa não corrigir, procure um advogado trabalhista. O prazo para entrar com ação é de 2 anos depois do fim do contrato, cobrando até 5 anos de direitos.
Assinar o termo é abrir mão do resto?
Assinar o termo de rescisão quita apenas os valores que foram pagos e discriminados no documento. Diferenças não pagas podem, em regra, ser cobradas na Justiça, mas isso depende do caso concreto. O melhor caminho é registrar suas dúvidas por escrito e guardar uma cópia de tudo: termo, contracheques dos últimos meses, extrato do FGTS e comprovante de pagamento.
Erros frequentes nos termos de rescisão
- Dias de aviso prévio contados sem os 3 dias por ano de serviço.
- 13º calculado com meses a menos, ignorando a regra dos 15 dias.
- Férias proporcionais pagas sem o terço constitucional.
- Desconto de aviso prévio quando a empresa dispensou o cumprimento.
- Multa do FGTS calculada sobre um saldo errado ou depositada com atraso.
Documentos que vale guardar
- O termo de rescisão assinado, com todas as páginas.
- Os contracheques dos últimos meses de trabalho.
- O extrato do FGTS e o comprovante do depósito da multa.
- Os comprovantes dos documentos do seguro-desemprego, quando houver direito.
- Registros de ponto e comunicações com a empresa sobre a saída.
Como pedir a memória de cálculo
Escreva uma mensagem curta ao RH, citando a data de saída e pedindo o detalhamento da conta de cada verba: saldo de salário, aviso, 13º, férias e multa do FGTS. Guarde a resposta. Se a empresa recusar ou demorar, o sindicato da categoria pode intermediar a conferência.
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