Pedir demissão significa que a decisão de encerrar o contrato partiu do trabalhador. Por isso, a lei trata esse caso de forma diferente da dispensa sem justa causa: o trabalhador recebe as verbas já conquistadas pelo trabalho, mas perde direitos que existem para proteger quem é desligado pela empresa.
O que o trabalhador recebe
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano.
- Férias proporcionais mais o terço constitucional.
- Férias vencidas mais o terço, caso exista um período completo ainda não tirado.
- Salário-família e outros valores devidos, se houver.
O que o trabalhador não recebe
- Aviso prévio indenizado: quem pede demissão deve cumprir o aviso.
- Multa de 40% do FGTS, paga pela empresa apenas na dispensa sem justa causa.
- Saque do saldo do FGTS, que fica na conta e só pode ser movimentado nas situações previstas em lei.
- Seguro-desemprego, que é destinado a quem perde o emprego sem ter pedido para sair.
O aviso prévio no pedido de demissão
O empregado que pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência e trabalhar durante esse período. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar das verbas rescisórias o valor correspondente. A empresa também pode dispensar o trabalhador de cumprir o aviso, caso em que não há desconto. Vale deixar essa dispensa por escrito.
Um exemplo calculado
Considere um trabalhador com salário de R$ 3.000,00, admitido em 15/03/2023, que pede demissão com saída em 20/01/2025. Pelo cálculo da calculadora do site, ele recebe:
- Saldo de salário (20 dias): R$ 2.000,00.
- 13º proporcional (1/12): R$ 250,00.
- Férias proporcionais mais o terço (10/12): R$ 3.333,33.
- Total antes dos descontos de INSS e imposto de renda: R$ 5.583,33.
Se a mesma pessoa fosse dispensada sem justa causa na mesma data, o total seria de R$ 11.578,67, ou seja, R$ 5.995,34 a mais. A diferença vem do aviso prévio indenizado, da multa do FGTS e da projeção do aviso nos meses de 13º e férias. Esse contraste ajuda a pensar na decisão: em alguns casos, esperar ou negociar uma saída por acordo pode ser mais vantajoso.
A regra dos 15 dias
Para o 13º e as férias proporcionais, um mês só conta quando o trabalhador atua 15 dias ou mais naquele mês de trabalho. A data de saída, portanto, muda o valor das verbas. A data de saída pode representar um mês a mais ou a menos nas parcelas proporcionais.
Prazo e documentos
A empresa tem até 10 dias corridos, a partir do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias. O trabalhador deve receber o termo de rescisão, o extrato do FGTS e a baixa na carteira de trabalho. Em caso de atraso, a empresa pode ser obrigada a pagar uma multa equivalente a um salário.
O que a calculadora não considera
A calculadora do site apura saldo, 13º e férias proporcionais, mas não calcula férias vencidas nem os descontos de INSS, imposto de renda, adiantamentos e vale-transporte. Se você tem um período completo de férias ainda não tirado, some esse valor ao resultado. O resultado é uma estimativa e serve para conferir o termo de rescisão da empresa.
Dúvidas frequentes
Posso sacar o FGTS se pedir demissão? Em regra, não. O saldo fica na conta e só é liberado em situações previstas em lei, como aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves ou uma futura dispensa sem justa causa em outro emprego.
Perco o 13º se pedir demissão? Não. O 13º proporcional é devido, com 1/12 por mês trabalhado no ano.
A empresa pode descontar o aviso prévio? Só se o trabalhador não cumprir o aviso, e o desconto fica limitado ao valor correspondente ao período do aviso, em geral um salário. Se a empresa dispensar o cumprimento, não há desconto.
E se eu tiver estabilidade no emprego? Quem tem estabilidade, como a gestante ou o dirigente de CIPA, costuma precisar de assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho para que o pedido de demissão seja válido. Procure orientação antes de assinar.
Antes de pedir demissão
- Compare com a saída por acordo, que paga metade do aviso, 20% de multa e libera 80% do FGTS.
- Veja a data de saída: um mês só conta no 13º e nas férias proporcionais quando há 15 dias ou mais trabalhados nele.
- Monte uma reserva, já que não há seguro-desemprego nem saque do FGTS.
- Peça por escrito o prazo de pagamento das verbas e a dispensa do aviso, se for o caso.
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