A demissão por justa causa é a mais grave do direito do trabalho. Ela ocorre quando o empregador entende que o trabalhador cometeu uma falta suficientemente séria para quebrar a confiança do contrato. Por isso, é também a que mais reduz os valores recebidos na saída.
Quando a justa causa pode ser aplicada
O artigo 482 da CLT lista as situações em que a justa causa é possível. Entre elas estão:
- Ato de improbidade, como furto ou fraude.
- Mau procedimento ou incontinência de conduta.
- Desídia, que é a negligência repetida no trabalho.
- Embriaguez habitual ou em serviço.
- Indisciplina ou insubordinação.
- Abandono de emprego, em geral caracterizado por faltas injustificadas por 30 dias.
- Ofensas físicas ou à honra de colegas, chefes ou clientes.
- Violação de segredo da empresa.
A lista é taxativa: o empregador não pode inventar um motivo novo. A falta também precisa ser grave o bastante, ter sido punida logo depois de conhecida e receber uma única punição, sem acúmulo de sanções pelo mesmo fato.
O que o trabalhador recebe
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês.
- Férias vencidas mais o terço, se houver período completo ainda não tirado.
- Salário-família, quando devido.
O que o trabalhador perde
- 13º salário proporcional.
- Férias proporcionais mais o terço.
- Aviso prévio indenizado.
- Multa de 40% do FGTS: o saldo fica na conta, mas sem saque e sem multa.
- Seguro-desemprego.
Um exemplo calculado
Com salário de R$ 3.000,00 e saída em 20/01/2025, depois de admissão em 15/03/2023, o trabalhador dispensado por justa causa recebe apenas o saldo de salário: R$ 2.000,00 pelos 20 dias do mês. Na dispensa sem justa causa, o mesmo caso pagaria R$ 11.578,67. A diferença de R$ 9.578,67 mostra o tamanho do impacto, e por isso a Justiça costuma exigir provas sólidas.
Se houver férias vencidas de um período anterior ainda não tiradas, elas entram à parte e a calculadora do site não apura esse valor.
Quem precisa provar a falta
O ônus da prova é do empregador. Mensagens, advertências assinadas, registros de ponto e testemunhas ajudam a sustentar a decisão. Se a empresa não conseguir provar a falta, a Justiça pode converter a dispensa em sem justa causa e determinar o pagamento de todas as verbas que foram retidas.
O que fazer se discordar
- Ler a carta de dispensa e anotar o motivo informado antes de assinar qualquer documento.
- Guardar mensagens, advertências e qualquer prova da rotina de trabalho.
- Procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para avaliar o caso.
- Lembrar do prazo: o trabalhador tem 2 anos depois do fim do contrato para entrar com ação, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos.
Assinar o termo de rescisão não impede, por si só, de contestar a justa causa na Justiça. Mas a assinatura costuma ser usada como argumento pela empresa, então vale registrar por escrito qualquer discordância no momento da saída.
Cuidado com acordos informais
Alguns empregadores oferecem trocar a justa causa por uma saída por acordo ou pedido de demissão. Antes de aceitar, compare os valores com a calculadora de rescisão e entenda o que está sendo abandonado, como a multa do FGTS e o seguro-desemprego.
Como a Justiça avalia a justa causa
- Gravidade: a falta precisa ser séria o bastante para quebrar a confiança do contrato.
- Imediatidade: a punição deve vir logo depois de a empresa saber do fato.
- Proporcionalidade: a pena deve ser compatível com a falta, e faltas leves costumam pedir advertência ou suspensão antes.
- Uma só punição: o mesmo fato não pode gerar duas sanções.
Em casos de faltas repetidas, a empresa costuma documentar advertências e suspensões antes de aplicar a justa causa. A ausência desse histórico é um dos pontos mais usados pelos trabalhadores para reverter a decisão.
Se a justa causa for revertida
Quando a Justiça converte a justa causa em dispensa sem justa causa, a empresa passa a dever as verbas retidas: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e liberação do saldo, além da indenização equivalente ao seguro-desemprego. Os valores podem ser corrigidos e acrescidos de juros.
Dúvidas frequentes
Tenho direito a seguro-desemprego? Não, em regra. O benefício é para quem é dispensado sem justa causa. Posso sacar o FGTS? Também não. O saldo fica retido na conta.
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