A demissão por acordo, também chamada de comum acordo, foi criada pela reforma trabalhista de 2017 e está prevista no artigo 484-A da CLT. Ela permite que empresa e trabalhador encerrem o contrato de forma consensual, com regras próprias de pagamento.
O que muda em relação à dispensa sem justa causa
- Aviso prévio indenizado: pago pela metade.
- Multa do FGTS: 20% do saldo, em vez de 40%.
- Saque do FGTS: liberado em até 80% do saldo depositado.
- Seguro-desemprego: não há direito.
- Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais mais o terço: pagos por inteiro.
Um exemplo calculado
Considere salário de R$ 3.000,00, admissão em 15/03/2023 e saída em 20/01/2025. Pela calculadora do site, a comparação entre os dois tipos de dispensa fica assim:
- Saldo de salário: R$ 2.000,00 nos dois casos.
- Aviso prévio de 33 dias: R$ 3.300,00 sem justa causa e R$ 1.650,00 no acordo.
- 13º proporcional: R$ 500,00 nos dois casos.
- Férias proporcionais mais o terço: R$ 3.666,67 nos dois casos.
- Multa do FGTS estimada: R$ 2.112,00 sem justa causa e R$ 1.056,00 no acordo.
- Total: R$ 11.578,67 sem justa causa e R$ 8.872,67 no acordo.
A diferença, de R$ 2.706,00, é o preço da saída consensual. Além disso, o trabalhador perde o seguro-desemprego, que pode valer vários milhares de reais, e 20% do saldo do FGTS ficam retidos.
Quando o acordo pode fazer sentido
Algumas pessoas preferem o acordo porque a empresa propõe ou porque a alternativa seria pedir demissão, que paga ainda menos. Comparado ao pedido de demissão, o acordo oferece a multa de 20%, metade do aviso e o saque de 80% do FGTS. O acordo também pode ser uma saída para quem quer sair rápido e não tem como pedir uma dispensa sem justa causa.
Cuidado com a fraude
Existe uma prática ilegal em que a empresa registra a dispensa sem justa causa e combina com o trabalhador a devolução da multa ou de parte do saldo do FGTS. Esse tipo de combinação é fraude: pode gerar punição para os dois lados, perda do seguro-desemprego, cobrança de valores e anulação do acordo pela Justiça. O caminho legal é usar o acordo previsto na CLT, com as verbas calculadas conforme a lei.
Como funciona o aviso prévio no acordo
Se o aviso for indenizado, ele é pago pela metade. Se for trabalhado, o trabalhador recebe o salário normal dos dias trabalhados e a duração do aviso segue a regra geral: 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, com limite de 90 dias. A calculadora do site considera a projeção integral do aviso no 13º e nas férias, por isso o valor dessas verbas é igual ao da dispensa sem justa causa. A prática varia, e vale conferir o critério usado pela empresa.
Documentos e prazos
A empresa deve pagar as verbas em até 10 dias corridos depois do fim do contrato e entregar o termo de rescisão e os documentos para o saque do FGTS. Guarde o acordo por escrito e confira o valor da multa no extrato da conta do FGTS.
A calculadora do site estima a multa a partir de um saldo calculado em 8% do salário por mês trabalhado, porque o site não tem acesso ao saldo real. Confirme o valor exato no aplicativo FGTS antes de assinar.
Comparando as quatro formas de saída
Para facilitar a decisão, veja o total estimado de cada forma de saída no exemplo de R$ 3.000,00, com admissão em 15/03/2023 e saída em 20/01/2025, antes dos descontos de INSS e imposto de renda:
- Dispensa sem justa causa: R$ 11.578,67, com seguro-desemprego e saque total do FGTS.
- Demissão por acordo: R$ 8.872,67, com saque de 80% do FGTS e sem seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: R$ 5.583,33, sem seguro-desemprego e sem saque do FGTS.
- Justa causa: R$ 2.000,00, só o saldo de salário.
Dúvidas frequentes
A empresa pode recusar o acordo? Sim. O acordo exige a concordância dos dois lados, e nenhum deles é obrigado a aceitar.
O acordo precisa ser homologado no sindicato? Não. A reforma trabalhista dispensou a homologação, mas o termo deve ser assinado e guardado com cuidado.
Posso receber o seguro-desemprego? Não. Essa é uma das perdas do acordo, e vale pesar o valor do benefício na hora de decidir.
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